16/03/2026

Repetitivo discute honorários em execução fiscal extinta pela quitação administrativa do débito antes da citação

Fonte: STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos
Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, de relatoria do ministro Gurgel de
Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.413 na base de dados do STJ, está em
definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários
advocatícios em execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito
após o ajuizamento da ação executiva, mas antes da citação do executado.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que
discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no
STJ.
Princípio da causalidade está no centro da controvérsia
De acordo com o relator, a presidência da Comissão Gestora de Precedentes,
Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência, até o
momento, de oito acórdãos e 1.981 decisões monocráticas com temática similar
na Primeira e na Segunda Turmas do tribunal.
Em suas palavras, o levantamento mostra a necessidade de se examinar a
possibilidade de afetação do tema ao rito dos repetitivos, "para que se possa dar
solução uniforme ao universo considerável de processos que tratam de uma
mesma questão jurídica".
O ministro observou que a controvérsia tem como ponto central o princípio da
causalidade, pois se trata de definir se o ajuizamento da execução fiscal pela
Fazenda Pública é suficiente para gerar a obrigação de pagar honorários ou se a
ausência de citação formal do devedor antes do pagamento impede essa
condenação.
Segundo Gurgel de Faria, a discussão também exige distinção em relação ao
Tema 1.317. Ele explicou que a nova controvérsia diz respeito especificamente à
quitação extrajudicial comum, não se confundindo com situações em que há
desistência dos embargos à execução para adesão a programas de parcelamento
fiscal.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento
por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para
julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
REsp 2.215.141.